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Termos e Condições

Ao clicar na opção “Li e concordo com os termos do contrato de locação de equipamentos” afirmo que estou de acordo com os termos do contrato abaixo.

Obs.: Não alugamos equipamentos (câmeras,flash,lentes) para serem utilizados em eventos como HoliFestival das Cores, Corrida das Cores e todos que utilizarem o “pó” colorido. O dano ao equipamento será responsabilidade do LOCATÁRIO.

1 – TERMOS DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO:

Ao se cadastrar você está concordando com os termos de aluguel de equipamentos apresentados no site www.cordosol.com.br.

Pôr este instrumento particular, a empresa COR DO SOL PRODUÇÕES CULTURAIS sob o nome LOCADOR e a pessoa física ou jurídica que busca os serviços de locação de equipamento como LOCATÁRIO, tem ajustado o presente termo de locação das maquinas e  equipamentos sob as cláusulas e condições seguintes.

1.1 Os equipamentos serão utilizados exclusivamente pelo LOCATÁRIO, para exercer suas funções de fotografia/filmagem ou por alguém sob a responsabilidade e a serviço do LOCATÁRIO.

1.2 – O prazo de duração mínimo para cada locação é de uma DIÁRIA. O aluguel ora estipulado é por dia corrido de uso do(s) equipamento(s) e será devido a partir do dia da assinatura do contrato impresso. Sendo o valor total devendo ser pago no dia da assinatura do contrato.

O LOCATÁRIO, se compromete a fazer a retirada dos bens alugados, com todos os seus acessórios, os quais serão examinados pelo LOCATÁRIO ou representante legal, que ao assinar este contrato, dará como certificado de estarem os mesmos em perfeita condições de uso e funcionamento.

2 – O LOCATÁRIO OBRIGA-SE EXPRESSAMENTE

2.1 – A conservação dos equipamentos, seus acessórios e pertences como se fossem seus próprios para efeito de, quando findo ou rescindo deste contrato, devolve-los ao LOCADOR em perfeito estado de funcionamento e conservação, tal qual como os receberam.

2.2 – A responder, perante o LOCADOR, pôr todos e quaisquer prejuízos eventualmente causados a ele, em decorrência do uso e gozo dos equipamentos e seus acessórios, ainda que resultantes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o preceituado no artigo 1.058 do Código civil, ficando certo e entendido, deste logo, que qualquer indenização a ser paga ao LOCADOR, pôr dano ou inutilização dos equipamentos e acessórios locados, terá que observar o preço desses mesmos equipamentos, vigentes a época do evento. Respondendo ainda, nas mesmas condições pôr extravio, furto, no todo ou em parte do objeto da locação, bem como perdas e danos.

2.3 – O LOCADOR se isenta de qualquer erro de manuseio realizado pelo LOCATÁRIO, que venha acarretar acidentes durante o prazo de locação.

3 – OS DEVERES DO LOCADOR

3.1 – Entregar o(s) equipamento(s) em perfeitas condições de uso e avisar imediatamente ao LOCATÁRIO sobre eventuais problemas que impeçam o seu adequado funcionamento.

Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, Estado de Goiás, como único competente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que surgirem na execução do presente contrato.